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Alexandre Paoli


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Infelizmente, após constatar o uso indevido e desautorizado
de imagens minhas em alguns sites e orkut,
além de outros “causos” que não valem o tempo de serem contados,
fui obrigado a me valer de meus conhecimentos jurídicos
e redigir este texto sisudo que segue abaixo.

Sinceramente, não acho que combina com o site.
Também não combina com minhas fotos e com o que quero transmitir.
Mas o uso de imagem alheia tornou-se uma prática
corriqueira e além de mim,
todos meus colegas fotógrafos já foram,
são, ou serão vítimas.

Todo aborrecimento que a usurpação de uma imagem causa,
pode e deve ser evitado.
É simples! Basta pedir autorização.
Você pode até vir a se tornar um
parceiro de trabalho, um cliente,
um colega, etc. 

Além disso, há dezenas
de bancos de imagem
com fotos ótimas e que
chegam a custar apenas um dólar.
Não vale a pena
correr o risco de pagar
o preço que eu cobro
por ser roubado.

Ah sim, também há copyright,
neste copyright.

Conto com a colaboração
dos visitantes.

Alexandre Paoli.

Alexandre Paoli – Copyright.

Todas as fotos presentes neste site,
além de quaisquer outras que estejam
disponibilizadas na web, seja em sites
de clientes, de Parceiros, blogs, fóruns,
listas, bem como em livros, revistas,
jornais e qualquer outra publicação,
cuja autoria esteja atribuída a Alexandre Paoli, 
bem como de Parceiros que estejam usando
o espaço do site, não poderão ser utilizadas
para quaisquer fins sem a devida
autorização do autor e, se for o caso,
do detentor dos direitos
patrimoniais (clientes)
e também das pessoas fotografadas.

Aquele que se utilizar das imagens
sem autorização expressa,
estará concordando tacitamente
ao pagamento do valor mínimo
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
pelo uso ao autor, acrescido de juros,
correção monetária, honorários advocatícios,
custas processuais e demais
despesas que o uso vier acarretar.

Tal valor mínimo, corresponde ao período
da utilização em Internet até o conhecimento
do fato pelo autor, de uso não comercial,
do qual não haja surtido nenhum outro
efeito danoso além do uso ilegal da imagem.
Sendo o infrator notificado
por qualquer meio de  comunicação,
incluindo-se os eletrônicos,
terá o prazo de 24horas para tirar a imagem
do local onde estiver disponível
sua visualização, sob pena de
acréscimo diário do valor.

Conforme legislação e jurisprudência
correspondentes, acrescem
o valor da indenização:
o uso comercial, o tempo de exposição,
a capacidade de abrangência da mídia
na qual a foto foi veiculada,
o status social do infrator,
o assunto em que a imagem estiver
envolvida, a tiragem
(no caso de mídia impressa),
bem como os danos morais e materiais
que vier a causar tanto ao autor quanto
às pessoas fotografadas e ao detentor
dos direitos patrimoniais (cliente),
de acordo com a legislação brasileira
aplicável (veja item “legislação” no site).

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